Punições a autoridade policial

12/01/2011 - 19h15

 

Projeto prevê punições a policiais que não adotarem medidas para proteger mulher vítima de violência

 

A autoridade policial que não adotar as medidas necessárias quando receber denúncia de violência contra a mulher poderá sofrer punições. É o que determina projeto (PLS 14/2010) da ex-senadora e atual governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini (DEM), que continuará a tramitar no Senado durante a 54ª Legislatura, a iniciar-se em fevereiro de 2011.

O texto, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos para a autoridade policial que não tomar as medidas necessárias quando tiver conhecimento de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher ou mesmo quando apenas souber de risco à sua integridade.

Segundo a autora, há casos em que a autoridade policial não observa as providências legais que devem ser executadas para proteger a mulher em iminência de sofrer ou que já tenha sofrido violência doméstica.

Entre as medidas já estabelecidas pela lei, que devem ser adotadas pelos policiais, estão a garantia da proteção e a comunicação de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; o encaminhamento da vítima ao hospital e ao Instituto Médico Legal; e o fornecimento de transporte para a mulher e seus dependentes até local seguro. O policial também deve, de imediato, lavrar o boletim de ocorrência após ouvir a mulher e colher todas as provas, remetendo-os, em até 48 horas, ao juiz, com pedido para a concessão de medidas de proteção de urgência.

A matéria aguarda análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá Decisão Terminativa.

Cirurgia reparadora

Outro projeto que altera a Lei Maria da Penha e continuará tramitando na próxima legislatura é o (PLS 139/10), apresentado pelo senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), que acrescenta inciso para garantir o direito da mulher vítima de violência doméstica à cirurgia plástica reparadora. A proposta também estabelece prioridade de atendimento no âmbito da rede de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). O (PLS 139/10) deverá ser analisado pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS), nesta em caráter terminativo.

O texto é quase idêntico ao do projeto de lei da Câmara (PLC 112/09), do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que obriga o SUS a pagar por cirurgias plásticas de reparação em mulheres que tenham sequelas de violência doméstica. Pelo texto, que tramita em caráter terminativo na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH), os hospitais e os centros de saúde deverão informar às vítimas de violência sobre o direito à reparação gratuita.

 

Elina Rodrigues Pozzebom / Agência Senado
 

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